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Infinitty Consultoria em Segurança do Trabalho

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Informaçôes VISITA TÉCNICA & RELATORIO DIAG – A Infinitty Consultoria realiza um levantamento técnico com o objetivo de identificar, qualificar e quantificar os itens necessários para que sua empresa atenda as normas de segurança e não tenha problema com auditorias de clientes, fiscalizações ou processos trabalhistas. Ao Final Encaminhamos Laudo com as conclusões e recomendações necessárias á adequação. Empresa até 50 colaboradores R$ 195,00Empresa até 100 colaboradores R$ 250,00 NR 09 – PPRA, Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.NR 07 – PCMSO, Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.NR 05 – CIPA, A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.MAPA DE RISCO - A CIPA terá por atribuição, identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.PARA-RAIO - Esta Norma fixa as condições de projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), para proteger as edificações e estruturas definidas em 1.2 contra a incidência direta dos raios. A proteção se aplica também contra a incidência direta dos raios sobre os equipamentos e pessoas que se encontrem no interior destas edificações e estruturas ou no interior da proteção imposta pelo SPDA instalado. CAT - A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia util, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.NR 6 – EPIS, Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.ANALISE DE RUIDO E VIBRACAO – o objetivo deste monitoramento é assegurar a manutenção da qualidade ambiental acústica e da vibração das populações circunvizinhas. Serão monitorados vários pontos, nos limites do perímetro a ser avaliado e próximos as comunidades (receptores críticos). O relatório final contempla os resultados das medições acústicas e dos níveis de vibrações na área, as conclusões quanto ao controle dos níveis de ruído e vibrações, visando o conforto a comunidade. PERIGOS E RISCOS - A avaliação de riscos é o processo que mede os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. É uma análise sistemática de todos os aspectos relacionados com o trabalho, que identifica: • aquilo que é susceptível de causar lesões ou danos;• a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso; • as medidas de prevenção ou protecção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos. APR - Análise Preliminar de Riscos (Avaliar / incluir novas atividades). A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fazes do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.
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Atualizado em 27/04/2015

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